O dispositivo do art. 166 da Constituição – que privilegia o “serviço da dívida” nela foi inserido por meio de grosseiro fraude. Ele nunca foi aprovado, nem mesmo votado, nem sequer discutido ao longo de todo o processo da Constituinte.
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Presidente ou Presidenta II - A Rainha da Inglaterra
Nenhum comentário:
Postar um comentário