O dispositivo do art. 166 da Constituição – que privilegia o “serviço da dívida” nela foi inserido por meio de grosseiro fraude. Ele nunca foi aprovado, nem mesmo votado, nem sequer discutido ao longo de todo o processo da Constituinte.
Olá amigos, se quiserem ver esse documentário legendado, eu fiz o trabalho... Vejam no link http://www.youtube.com/watch?v=5VjADuxCP9ESe aprovarem a tradução deixem o seu GOSTEI!
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Olá amigos, se quiserem ver esse documentário legendado, eu fiz o trabalho... Vejam no link http://www.youtube.com/watch?v=5VjADuxCP9E
Se aprovarem a tradução deixem o seu GOSTEI!
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