O dispositivo do art. 166 da Constituição – que privilegia o “serviço da dívida” nela foi inserido por meio de grosseiro fraude. Ele nunca foi aprovado, nem mesmo votado, nem sequer discutido ao longo de todo o processo da Constituinte.
quarta-feira, 21 de abril de 2010
Carro Movido a AR Comprimido
SABEM QUANDO VIRÁ PARA O BRASIL? NEM VOU RESPONDER... DEIXA QUE A PETROBRÁS RESPONDA.
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